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há 8 anos
É esperar pra ver Sr. José! Raphael, a pessoa que responde processo criminal em trâmite, aguardando trânsito em julgado da condenação, poderá comprar a arma, em respeito ao princípio da presunção de
Seguiu o perfil de Fátima
há 8 anos
há 8 anos
O que me deixou curioso foi isso: "autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal". Como assim? Se nóo próprio teor do PL em seu Art. 10 trata como requisito para a aquisição da arma de fogo o não indiciamento na esfera criminal.
há 8 anos
O que me deixou curioso foi isso: "autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal". Contraditório! Se nó próprio teor do PL em seu
há 8 anos
O que me deixou curioso foi isso: "autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal". Contraditório! Se nó próprio teor do PL em seu
há 8 anos
O cidadão tem o direito de tentar se defender e ponto. A questão aqui é de liberdade individual, inalienável, irrevogável e tudo mais. O Estado é nosso e não pode agir contra o cidadão, que é
há 8 anos
O que me deixou curioso foi isso: "autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal". Como assim? Se no próprio teor do PL em seu
há 8 anos
O que me deixou curioso foi isso: "autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal". Como assim? Se no próprio teor do PL em seu
há 8 anos
O que me deixou curioso foi isso: "autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal". Como assim? Se no próprio teor do PL em seu
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